O papel da entrada
A entrada é a parte do valor do imóvel que o comprador paga à vista — sem financiamento. Ela reduz o valor financiado, que é o saldo sobre o qual incidem juros, seguros e demais encargos ao longo de todo o contrato.
No Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), o mínimo de entrada costuma ser 20% do valor do imóvel — o que significa que o banco financia até 80%. Esse percentual pode variar conforme o programa habitacional, tipo de imóvel, perfil do comprador e política interna da instituição.
Entrar com mais do que o mínimo exigido reduz a parcela mensal, o total de juros e pode facilitar a aprovação — pois diminui o risco do banco. Por outro lado, mobilizar capital próprio tem um custo de oportunidade: esse dinheiro deixa de estar aplicado.
Comprometimento de renda
As instituições financeiras avaliam se a renda familiar comporta a parcela mensal. Um parâmetro comum no mercado é que a parcela não ultrapasse aproximadamente 30% da renda bruta familiar — mas esse é um critério de referência, não uma regra universal. Cada banco tem sua própria política de crédito.
Usando essa referência de 30% apenas como exemplo didático: se a parcela estimada for de R$ 2.400, a renda familiar bruta precisaria ser de pelo menos R$ 8.000 para que o comprometimento ficasse dentro desse parâmetro. Na prática, o banco fará sua própria análise considerando todas as dívidas ativas do proponente.