Veja quanto sobra do seu bruto após INSS e IRRF. Tabela progressiva 2026, dependentes e cálculo passo a passo.
Simule o IR do seu salário
R$
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base.
R$ 509,60 — calculado pela tabela INSS 2026
Resultado mensal
Tabela IRRF 2026
Salário líquido
R$ 4.155,55
IR retido
R$ 334,85
Salário brutoR$ 5.000,00
(−) INSSR$ 509,60
(−) Dedução dependentesR$ 0,00
(=) Base de cálculo IRR$ 4.490,40
Alíquota da faixa22,5%
Parcela a deduzirR$ 675,49
Alíquota efetiva sobre o bruto6,70%
Total descontado (INSS + IR)R$ 844,45
Tabela IRRF mensal 2026
Base de cálculo (R$)
Alíquota
Parcela a deduzir
Até 2.428,80
Isento
—
2.428,81 a 2.826,65
7,5%
182,16
2.826,66 a 3.751,05
15%
394,16
3.751,06 a 4.664,68
22,5%
675,49
Acima de 4.664,68
27,5%
908,73
Como o cálculo funciona
O imposto retido na fonte (IRRF) sobre o salário CLT segue três passos. Primeiro, desconta-se o INSS, que é progressivo de 7,5% a 14% até o teto de R$ 8.157,41 em 2026. Em seguida, se o trabalhador tem dependentes, abate-se R$ 189,59 por dependente da base de cálculo. O que sobra é a base sobre a qual incide o IR.
Sobre essa base, identifica-se a faixa da tabela e aplica-se a alíquota correspondente. Em seguida, subtrai-se a "parcela a deduzir" daquela faixa — esse valor existe para evitar que um aumento mínimo no salário leve a um salto injusto no imposto pago. O resultado é o IR retido. O salário líquido é o bruto menos INSS menos IR.
Tabela INSS 2026
Faixa salarial (R$)
Alíquota progressiva
Até 1.518,00
7,5%
1.518,01 a 2.793,88
9%
2.793,89 a 4.190,83
12%
4.190,84 a 8.157,41
14%
O INSS é progressivo: cada faixa do salário paga a alíquota daquela faixa. Acima do teto (R$ 8.157,41), o desconto é fixo no valor máximo da contribuição.
Perguntas frequentes
Quem é considerado dependente para fins de IR?
Cônjuge, filho ou enteado até 21 anos (ou 24 se cursando ensino superior), pais avós e bisavós (se ganharem até o limite de isenção), entre outros. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IR mensal.
E o 13º salário, paga IR também?
Sim. O 13º é tributado de forma separada do salário mensal, com a mesma tabela progressiva. INSS e IR são descontados na segunda parcela (paga em dezembro). Não pode ser somado a outros rendimentos para fins de cálculo mensal.
Por que minha alíquota efetiva é menor que a nominal?
Porque a tabela é progressiva: você só paga a alíquota da faixa sobre a parcela que excede o limite anterior, e ainda há a parcela a deduzir e os abatimentos de INSS e dependentes. Mesmo na faixa de 27,5%, a alíquota efetiva sobre o bruto costuma ser entre 10% e 18%.
Como o cálculo é feito
O cálculo do IRRF mensal sobre o salário CLT segue três etapas sequenciais. Na primeira, calcula-se o INSS progressivo por faixa: cada trecho do salário paga a alíquota da sua faixa (7,5%, 9%, 12% ou 14%), não a alíquota mais alta sobre o total. Isso é importante: um salário de R$ 5.000 não paga 12% sobre tudo, mas 7,5% sobre os primeiros R$ 1.518, 9% sobre a faixa seguinte, e assim por diante.
Na segunda etapa, formam-se as deduções da base de cálculo do IR: subtrai-se o INSS calculado e R$ 189,59 por dependente declarado. O resultado é a base sobre a qual incide o Imposto de Renda. Na terceira etapa, localiza-se a faixa da tabela progressiva de 2026, aplica-se a alíquota correspondente e subtrai-se a "parcela a deduzir" daquela faixa — mecanismo que garante continuidade entre faixas e evita saltos abruptos no imposto pago.
Não estão incluídos no cálculo: descontos de vale-transporte, plano de saúde coletivo, contribuição para previdência privada, faltas e atrasos, pensão alimentícia judicial, ou outros descontos que variam por empresa e contrato.
Exemplo prático
Trabalhador CLT com salário bruto de R$ 5.000 e 2 dependentes, sem outras deduções:
Salário brutoR$ 5.000,00
INSS progressivo− R$ 530,16
Dedução por 2 dependentes− R$ 379,18
Base de cálculo IRR$ 4.090,66
IR (22,5% − R$ 675,49)− R$ 245,90
Salário líquidoR$ 4.223,94
Alíquota efetiva sobre o bruto: 4,92% de IR. Total de descontos (INSS + IR): 15,52%.
Limitações desta simulação
O cálculo considera apenas INSS e IRRF. Outros descontos obrigatórios ou facultativos (VT, plano de saúde, previdência privada, faltas) não são computados e variam por empresa.
Deduções da declaração anual — despesas médicas, educação, pensão alimentícia, previdência privada com dedução — não estão incluídas e podem reduzir o imposto devido na restituição.
O cálculo é para empregados CLT com renda exclusiva de salário. Situações com múltiplas fontes pagadoras, pró-labore, rendimentos de aluguéis ou investimentos exigem cálculo diferenciado.
Aposentados acima de 65 anos têm isenção adicional sobre parte dos proventos — não calculada aqui.
Quando vale a pena consultar um profissional
Para o trabalhador CLT com renda única de salário, a calculadora cobre bem o cenário mais comum. Mas situações específicas pedem orientação de contador ou especialista tributário: rendimentos de aluguéis declarados via Carnê-Leão, ganhos de capital na venda de imóvel ou participação em empresa, atividade como autônomo com múltiplos tomadores de serviço, ou benefícios de Plano de Participação nos Resultados (PLR) — que têm tributação exclusiva com tabela própria.
Na declaração anual, um contador pode identificar deduções legais que o contribuinte não conhece — especialmente deduções com dependentes, despesas médicas e educação — e reduzir significativamente o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Para quem tem renda acima de R$ 8.000 mensais ou situação tributária complexa, o custo de uma consultoria contábil costuma se pagar.
Fontes, metodologia e limites da simulação
Metodologia
Como esta simulação é construída
·O cálculo considera salário CLT mensal com INSS progressivo por faixa e tabela progressiva de IRRF 2026.
·INSS é calculado faixa a faixa (7,5%, 9%, 12%, 14%) até o teto de R$ 8.157,41 conforme premissas implementadas.
·Dependentes geram dedução de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo do IR.
·Não são considerados automaticamente: 13º salário, PLR, pensão alimentícia judicial, múltiplas fontes pagadoras, pró-labore, atividade autônoma, Carnê-Leão ou deduções da declaração anual.
·Outros descontos como VT, plano de saúde, faltas e horas-extra variam por empresa e não estão incluídos.
·O resultado é estimativo e deve ser validado com RH ou contador em casos específicos.
Fontes consultadas
Banco Central do Brasil — Base regulatória para taxas de juros, operações de crédito e política monetária (Selic, CDI). https://www.bcb.gov.br
Receita Federal do Brasil — Base regulatória para tabelas de IRRF, alíquotas progressivas e regras tributárias. https://www.gov.br/receitafederal
As fontes listadas servem para consulta e conferência. As simulações usam premissas declaradas no próprio site e podem não refletir propostas comerciais atualizadas.
Responsável pelo conteúdo
Conteúdo mantido por Marcelo Ribeiro, desenvolvedor de software e mantenedor do simulabr. Responsável pela implementação das calculadoras, organização das fórmulas e revisão editorial do conteúdo técnico.
Aviso importante: Esta simulação tem finalidade educativa e estimativa. Ela não substitui orientação de contador, RH, Receita Federal ou análise individual do caso. Regras tributárias podem mudar e situações específicas podem alterar o resultado.