Atualizado · Maio 2026

Calculadora de IR sobre Salário CLT

Veja quanto sobra do seu bruto após INSS e IRRF. Tabela progressiva 2026, dependentes e cálculo passo a passo.

Simule o IR do seu salário

R$

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base.

R$ 509,60 — calculado pela tabela INSS 2026

Resultado mensal

Tabela IRRF 2026
Salário líquido
R$ 4.155,55
IR retido
R$ 334,85
Salário brutoR$ 5.000,00
(−) INSSR$ 509,60
(−) Dedução dependentesR$ 0,00
(=) Base de cálculo IRR$ 4.490,40
Alíquota da faixa22,5%
Parcela a deduzirR$ 675,49
Alíquota efetiva sobre o bruto6,70%
Total descontado (INSS + IR)R$ 844,45

Tabela IRRF mensal 2026

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir
Até 2.428,80Isento
2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
2.826,66 a 3.751,0515%394,16
3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Como o cálculo funciona

O imposto retido na fonte (IRRF) sobre o salário CLT segue três passos. Primeiro, desconta-se o INSS, que é progressivo de 7,5% a 14% até o teto de R$ 8.157,41 em 2026. Em seguida, se o trabalhador tem dependentes, abate-se R$ 189,59 por dependente da base de cálculo. O que sobra é a base sobre a qual incide o IR.

Sobre essa base, identifica-se a faixa da tabela e aplica-se a alíquota correspondente. Em seguida, subtrai-se a "parcela a deduzir" daquela faixa — esse valor existe para evitar que um aumento mínimo no salário leve a um salto injusto no imposto pago. O resultado é o IR retido. O salário líquido é o bruto menos INSS menos IR.

Tabela INSS 2026

Faixa salarial (R$)Alíquota progressiva
Até 1.518,007,5%
1.518,01 a 2.793,889%
2.793,89 a 4.190,8312%
4.190,84 a 8.157,4114%

O INSS é progressivo: cada faixa do salário paga a alíquota daquela faixa. Acima do teto (R$ 8.157,41), o desconto é fixo no valor máximo da contribuição.

Perguntas frequentes

Quem é considerado dependente para fins de IR?

Cônjuge, filho ou enteado até 21 anos (ou 24 se cursando ensino superior), pais avós e bisavós (se ganharem até o limite de isenção), entre outros. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IR mensal.

E o 13º salário, paga IR também?

Sim. O 13º é tributado de forma separada do salário mensal, com a mesma tabela progressiva. INSS e IR são descontados na segunda parcela (paga em dezembro). Não pode ser somado a outros rendimentos para fins de cálculo mensal.

Por que minha alíquota efetiva é menor que a nominal?

Porque a tabela é progressiva: você só paga a alíquota da faixa sobre a parcela que excede o limite anterior, e ainda há a parcela a deduzir e os abatimentos de INSS e dependentes. Mesmo na faixa de 27,5%, a alíquota efetiva sobre o bruto costuma ser entre 10% e 18%.

Como o cálculo é feito

O cálculo do IRRF mensal sobre o salário CLT segue três etapas sequenciais. Na primeira, calcula-se o INSS progressivo por faixa: cada trecho do salário paga a alíquota da sua faixa (7,5%, 9%, 12% ou 14%), não a alíquota mais alta sobre o total. Isso é importante: um salário de R$ 5.000 não paga 12% sobre tudo, mas 7,5% sobre os primeiros R$ 1.518, 9% sobre a faixa seguinte, e assim por diante.

Na segunda etapa, formam-se as deduções da base de cálculo do IR: subtrai-se o INSS calculado e R$ 189,59 por dependente declarado. O resultado é a base sobre a qual incide o Imposto de Renda. Na terceira etapa, localiza-se a faixa da tabela progressiva de 2026, aplica-se a alíquota correspondente e subtrai-se a "parcela a deduzir" daquela faixa — mecanismo que garante continuidade entre faixas e evita saltos abruptos no imposto pago.

Não estão incluídos no cálculo: descontos de vale-transporte, plano de saúde coletivo, contribuição para previdência privada, faltas e atrasos, pensão alimentícia judicial, ou outros descontos que variam por empresa e contrato.

Exemplo prático

Trabalhador CLT com salário bruto de R$ 5.000 e 2 dependentes, sem outras deduções:

Salário brutoR$ 5.000,00
INSS progressivo− R$ 530,16
Dedução por 2 dependentes− R$ 379,18
Base de cálculo IRR$ 4.090,66
IR (22,5% − R$ 675,49)− R$ 245,90
Salário líquidoR$ 4.223,94

Alíquota efetiva sobre o bruto: 4,92% de IR. Total de descontos (INSS + IR): 15,52%.

Limitações desta simulação

  • O cálculo considera apenas INSS e IRRF. Outros descontos obrigatórios ou facultativos (VT, plano de saúde, previdência privada, faltas) não são computados e variam por empresa.
  • Deduções da declaração anual — despesas médicas, educação, pensão alimentícia, previdência privada com dedução — não estão incluídas e podem reduzir o imposto devido na restituição.
  • O cálculo é para empregados CLT com renda exclusiva de salário. Situações com múltiplas fontes pagadoras, pró-labore, rendimentos de aluguéis ou investimentos exigem cálculo diferenciado.
  • Aposentados acima de 65 anos têm isenção adicional sobre parte dos proventos — não calculada aqui.

Quando vale a pena consultar um profissional

Para o trabalhador CLT com renda única de salário, a calculadora cobre bem o cenário mais comum. Mas situações específicas pedem orientação de contador ou especialista tributário: rendimentos de aluguéis declarados via Carnê-Leão, ganhos de capital na venda de imóvel ou participação em empresa, atividade como autônomo com múltiplos tomadores de serviço, ou benefícios de Plano de Participação nos Resultados (PLR) — que têm tributação exclusiva com tabela própria.

Na declaração anual, um contador pode identificar deduções legais que o contribuinte não conhece — especialmente deduções com dependentes, despesas médicas e educação — e reduzir significativamente o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Para quem tem renda acima de R$ 8.000 mensais ou situação tributária complexa, o custo de uma consultoria contábil costuma se pagar.

Fontes, metodologia e limites da simulação

Metodologia

Como esta simulação é construída

  • ·O cálculo considera salário CLT mensal com INSS progressivo por faixa e tabela progressiva de IRRF 2026.
  • ·INSS é calculado faixa a faixa (7,5%, 9%, 12%, 14%) até o teto de R$ 8.157,41 conforme premissas implementadas.
  • ·Dependentes geram dedução de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo do IR.
  • ·Não são considerados automaticamente: 13º salário, PLR, pensão alimentícia judicial, múltiplas fontes pagadoras, pró-labore, atividade autônoma, Carnê-Leão ou deduções da declaração anual.
  • ·Outros descontos como VT, plano de saúde, faltas e horas-extra variam por empresa e não estão incluídos.
  • ·O resultado é estimativo e deve ser validado com RH ou contador em casos específicos.
Fontes consultadas
  • Banco Central do BrasilBase regulatória para taxas de juros, operações de crédito e política monetária (Selic, CDI). https://www.bcb.gov.br
  • Receita Federal do BrasilBase regulatória para tabelas de IRRF, alíquotas progressivas e regras tributárias. https://www.gov.br/receitafederal

As fontes listadas servem para consulta e conferência. As simulações usam premissas declaradas no próprio site e podem não refletir propostas comerciais atualizadas.

Responsável pelo conteúdo

Conteúdo mantido por Marcelo Ribeiro, desenvolvedor de software e mantenedor do simulabr. Responsável pela implementação das calculadoras, organização das fórmulas e revisão editorial do conteúdo técnico.

Contato: contato@simulabr.com.br

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Aviso importante: Esta simulação tem finalidade educativa e estimativa. Ela não substitui orientação de contador, RH, Receita Federal ou análise individual do caso. Regras tributárias podem mudar e situações específicas podem alterar o resultado.